
Carsale - Em 2010, todos os veículos deverão sair de fábrica equipados com dispositivos antifurto. A regra, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entra em vigor em agosto de 2009, quando as montadoras devem instalar os equipamentos em pelo menos 20% de seus veículos. Desde 2006, o Contran estuda a obrigatoriedade de instalação do sistema antifurto, mas os prazos foram divulgados na resolução nº 295, publicada no último dia 28 de outubro.
Todos os veículos novos, sejam nacionais e importados, só poderão ser comercializados se estiverem equipados com um sistema antifurto, que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. A regra vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus. Para evitar acidentes, o sistema de bloqueio só poderá ser acionado quando o veículo não estiver em movimento. Quanto ao sistema de rastreamento, caberá ao proprietário decidir sobre sua habilitação, contratando uma empresa prestadora de serviços para definir sua abrangência.
De acordo com outra resolução do Contran, nº 245 de 27 de julho de 2007, que descreve as características do antifurto, o equipamento e o sistema de rastreamento deverão ser previamente homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).